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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002202-84.2026.8.24.0590

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5002202-84.2026.8.24.0590
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à PUSHINPAY, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Por consequência, resta prejudicada a análise do pedido de tutela de urgência formulado em desfavor da parte.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002202-84.2026.8.24.0590/SC AUTOR : JESSICA FREIRE CASARIN ADVOGADO(A) : JONATHAN HENRIQUE FANHANI CALSAVARA (OAB SP464856) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à PUSHINPAY, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Por consequência, resta prejudicada a análise do pedido de tutela de urgência formulado em desfavor da parte.