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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5699178-90.2025.8.09.0159

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5699178-90.2025.8.09.0159
Inteiro teor

Ementa

edição de alvará de levantamento. Compulsando os autos, verifica-se que a executada realizou o pagamento integral da obrigação, conforme se vê em evento n.81.

Sendo assim, expeça alvará em favor da parte exequente, referente aos valores depositados aos autos.

Consigne-se que eventual levantamento de valores por advogado fica condicionado à apresentação de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.

3. Do cumprimento da obrigação. Diante da quitação do débito, impositiva a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação.

Assim sendo, nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta a execução em razão do cumprimento da obrigação.

Expeça-se o necessário.

4. Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Juizado Especial Cível Dra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5699178-90.2025.8.09.0159 Requerente: Luciene Lima Porto Santos Requerido: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a. Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA 1. Trata-se de ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença proposta por Luciene Lima Porto Santos em face de Qualicorp Administradora De Beneficios S.a., ambos qualificados nos autos. A exequente requereu a expedição de alvará de levantamento do montante depositado em juízo (evento n. 86). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. 2. Do pedido de expedição de alvará de levantamento. Compulsando os autos, verifica-se que a executada realizou o pagamento integral da obrigação, conforme se vê em evento n.81. Sendo assim, expeça alvará em favor da parte exequente, referente aos valores depositados aos autos. Consigne-se que eventual levantamento de valores por advogado fica condicionado à apresentação de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. 3. Do cumprimento da obrigação. Diante da quitação do débito, impositiva a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação. Assim sendo, nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta a execução em razão do cumprimento da obrigação. Expeça-se o necessário. 4. Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital. assinado digitalmente PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”