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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5006499-73.2025.8.24.0072

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5006499-73.2025.8.24.0072
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito, com fulcro nos arts. 321, par. ún., e 485, I, do CPC. Condeno a parte ativa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerido, pelo que os arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, atualizado monetariamente pelo iCGJ-SC a contar do ajuizamento, acrescido de juros legais de mora a contar do trânsito em julgado, observada a natureza da lide, o julgamento antecipado e o trabalho realizado. A exigibilidade de tais verbas ficará sobrestada na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, pois já foi deferido à parte ativa o benefício da justiça gratuita. Publicação e intimação automáticas. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5006499-73.2025.8.24.0072/SC AUTOR : APARECIDA FATIMA CUSTODIO ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB SC058013) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR RÉU : BANCOSEGURO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito, com fulcro nos arts. 321, par. ún., e 485, I, do CPC. Condeno a parte ativa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerido, pelo que os arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, atualizado monetariamente pelo iCGJ-SC a contar do ajuizamento, acrescido de juros legais de mora a contar do trânsito em julgado, observada a natureza da lide, o julgamento antecipado e o trabalho realizado. A exigibilidade de tais verbas ficará sobrestada na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, pois já foi deferido à parte ativa o benefício da justiça gratuita. Publicação e intimação automáticas. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.