Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007127-82.2026.8.24.0054/SC
AUTOR : LUCIANA MACHADO
ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB PR108753)
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Incabível condenação em custas e honorários sucumbenciais, conforme o art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 27 da Lei n. 12.153/2009. P.R.I. Transitada em julgado e nada requerido, arquive-se.