Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5007127-82.2026.8.24.0054

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5007127-82.2026.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007127-82.2026.8.24.0054/SC

AUTOR : LUCIANA MACHADO

ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB PR108753)

SENTENÇA

HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Incabível condenação em custas e honorários sucumbenciais, conforme o art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 27 da Lei n. 12.153/2009. P.R.I. Transitada em julgado e nada requerido, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007127-82.2026.8.24.0054/SC AUTOR : LUCIANA MACHADO ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB PR108753) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Incabível condenação em custas e honorários sucumbenciais, conforme o art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 27 da Lei n. 12.153/2009. P.R.I. Transitada em julgado e nada requerido, arquive-se.