Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011114-11.2025.8.24.0039/SC
EXEQUENTE : CEREALISTA MARTENDAL LTDA
ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo a transação extrajudicial e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Proceda-se à interrupção da ordem de repetição, transfira-se R$ 300,00 para subconta judicial vinculada ao processo e proceda-se ao desbloqueio do saldo remanescente.
Expeça-se alvará em favor da credora.
Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, intime-se o credor para manifestação, em 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.