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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002294-86.2025.8.24.0076

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5002294-86.2025.8.24.0076
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e decreto extinto o processo com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002294-86.2025.8.24.0076/SC AUTOR : DANIEL ANGELONI ROVARIS ADVOGADO(A) : THIAGO SILVA SIMON (OAB SC040132) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e decreto extinto o processo com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.