Ementa
Expedida a Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários sucumbências (R$ 196,78: evento 53), Fazenda Pública informou o pagamento da RPV, com a juntada do respectivo comprovante (evento 57).
Alvará expedido em favor do exequente referente a obrigação principal (evento 51).
No evento 60, a exequente pugnou pela expedição de alvará para levantamento da quantia referente aos honorários sucumbências.
Na sequência, os autos vieram conclusos.
É o relatório. DECIDO.
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento 60.
Em razão da satisfação integral da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, caput, ambos do CPC.
DEIXO de condenar o executado no pagamento de eventuais custas, uma vez que é isento.
Preclusa esta decisão, expeça-se o competente alvará de levantamento, nos termos solicitados pela parte exequente (evento 60).
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixas necessárias.