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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5005335-79.2026.8.24.0091

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5005335-79.2026.8.24.0091
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por força dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005335-79.2026.8.24.0091/SC EXEQUENTE : G C LEDEBUHR COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL PACZEK SOUZA (OAB RS107776) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por força dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.