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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009958-38.2026.8.24.0011

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5009958-38.2026.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma dos arts. 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/1995 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009958-38.2026.8.24.0011/SC AUTOR : DIEGO COLOMBI ADVOGADO(A) : RAQUEL DE SOUZA (OAB SC025498) SENTENÇA Ante o exposto, na forma dos arts. 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/1995 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.