Ementa
Ante o exposto, na forma dos arts. 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/1995 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.