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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009818-18.2026.8.08.0021

Julgamento
01/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5009818-18.2026.8.08.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com suporte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. Atente-se a Serventia quanto ao cancelamento da audiência designada nos autos junto aos Sistemas PJE, ZOOM e agenda física com as cautelas de estilo. P. R. I. Considerando a falta de interesse recursal, desnecessária a emissão da certidão de trânsito em julgado, assim, arquivem-se, adotando-se as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 Autos nº.: 5009818-18.2026.8.08.0021 REQUERENTE: MARIA ANGELA DE PAULA BRAGA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da 9.099/95. Considerando petição de id 108156673 dos autos, a parte requerente desiste da presente, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação formulada pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com suporte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. Atente-se a Serventia quanto ao cancelamento da audiência designada nos autos junto aos Sistemas PJE, ZOOM e agenda física com as cautelas de estilo. P. R. I. Considerando a falta de interesse recursal, desnecessária a emissão da certidão de trânsito em julgado, assim, arquivem-se, adotando-se as cautelas de estilo. Guarapari-ES, 1 de outubro de 2026. Juiz de Direito