Ementa
Ante o exposto, com lastro no art. 38 da Lei n. 9.099, de 1995, e art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação ajuizada por GATO AR CONDICIONADO LTDA contra AGNALDO BERGAMIN DE JESUS, para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), com os acréscimos na forma da fundamentação. Sem custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/1995). Publique-se.