Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006692-10.2026.8.24.0022

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5006692-10.2026.8.24.0022
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com lastro no art. 38 da Lei n. 9.099, de 1995, e art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação ajuizada por GATO AR CONDICIONADO LTDA contra AGNALDO BERGAMIN DE JESUS, para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), com os acréscimos na forma da fundamentação. Sem custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/1995). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006692-10.2026.8.24.0022/SC AUTOR : GATO AR CONDICIONADO LTDA ADVOGADO(A) : MARIO MALKO (OAB SC048818) ADVOGADO(A) : DANIEL DE MOURA (OAB SC023578) SENTENÇA Ante o exposto, com lastro no art. 38 da Lei n. 9.099, de 1995, e art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação ajuizada por GATO AR CONDICIONADO LTDA contra AGNALDO BERGAMIN DE JESUS, para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), com os acréscimos na forma da fundamentação. Sem custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, certifique-se, e, na sequência, arquivem-se os autos com as devidas baixas.