Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Mandado de Segurança Cível 5004884-97.2025.8.24.0282

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5004884-97.2025.8.24.0282
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, denego a segurança e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante. Sem honorários sucumbenciais, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/09. Decisão não sujeita ao reexame necessário (a contrario sensu do art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/09). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004884-97.2025.8.24.0282/SC IMPETRANTE : JORGIA GUGLIELMI ADVOGADO(A) : PIERRE AUGUSTO FERNANDES VANDERLINDE (OAB SC024881) SENTENÇA Ante o exposto, denego a segurança e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante. Sem honorários sucumbenciais, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/09. Decisão não sujeita ao reexame necessário (a contrario sensu do art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/09). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.