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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001338-57.2026.8.24.0069

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5001338-57.2026.8.24.0069
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inc. III, "b", do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). P. R. Declaro o trânsito em julgado, ante a inexistência de interesse recursal, razão pela qual despicienda a intimação das partes. Por fim, sem pendências, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001338-57.2026.8.24.0069/SC EXEQUENTE : CENTAURO COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : CHEYLA ALBANO DE MELLO VIEIRA (OAB SC037423) EXECUTADO : GRAZIELE PALHANO DA COSTA ADVOGADO(A) : NAIARA DE MATOS DOS SANTOS GROSSMANN (OAB RS084577) ADVOGADO(A) : EDUARDO GROSSMANN DOS SANTOS (OAB RS063714) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inc. III, "b", do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). P. R. Declaro o trânsito em julgado, ante a inexistência de interesse recursal, razão pela qual despicienda a intimação das partes. Por fim, sem pendências, arquive-se.