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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0300312-87.2019.8.24.0002

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0300312-87.2019.8.24.0002
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300312-87.2019.8.24.0002/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026.