Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0330392-58.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0330392-58.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, reconheço a incompetência dos Juizados Especiais para processamento e julgamento do feito, em razão da complexidade da causa, e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.

Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, reconheço a incompetência dos Juizados Especiais para processamento e julgamento do feito, em razão da complexidade da causa, e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.