Ementa
Ante o exposto, reconheço a incompetência dos Juizados Especiais para processamento e julgamento do feito, em razão da complexidade da causa, e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.