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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5632813-76.2026.8.09.0011

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
5632813-76.2026.8.09.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 321, §único c/c 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários advocatícios

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada em face do ESTADO DE GOIÁS. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. Decido. Em análise minuciosa, verifico que restou determinado que o requerente regularizasse sua representação processual, e/ou colacionasse documentos indispensáveis para o desenvolvimento válido do processo. O artigo 76, §1º, inciso I do Código de Processo Civil dispõe: "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;" Denota-se que apesar de devidamente intimado, a requerente não cumpriu a ordem judicial, ocasião em que se manteve inerte. Nessa esteira, nos termos do artigo 330, inciso IV, do CPC, a petição inicial será indeferida quando não forem atendidas as determinações de emenda. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 321, §único c/c 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito