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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Roraima

TJRR, Procedimento Comum Cível 0801512-39.2024.8.23.0030

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0801512-39.2024.8.23.0030

Ementa

to Comum Cível

Autor(s)

JOSEANE LIMA DE FARIAS

Réu(s)

Nu Pagamentos S.A

S E N T E N Ç A

1) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta pelo JOSEANE LIMA DE FARIAS em face de

Nu Pagamentos S.A .

2) A parte devedora informou que houve o pagamento do débito (EP. 93.4).

3) A parte credora não se opôs ao valor depositado e informou os dados bancários para

transferência eletrônica (EP. 94.1).

4) Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil:

Art. 924. Extingue-se a execução quando:

II - a obrigação for satisfeita;

5) Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita,

, com

JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO

fundamento no art. 513, c/c art. 904, I e 924, II, todos do CPC/2015, determinando o respectivo

arquivamento.

6) Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 6.044,85 (seis mil e quarenta e quatro reais e oitenta

e cinco centavos) referente ao valor principal, a serem depositados na C/C a ser informada pelo

Advogado do exequente.

6.1) Ao confeccionar a minuta do Alvará a secretaria deverá observar a Recomendação/CGJ

.

nº 001/2018

7) Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0801512-39.2024.8.23.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Autor(s) JOSEANE LIMA DE FARIAS Réu(s) Nu Pagamentos S.A S E N T E N Ç A 1) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta pelo JOSEANE LIMA DE FARIAS em face de Nu Pagamentos S.A . 2) A parte devedora informou que houve o pagamento do débito (EP. 93.4). 3) A parte credora não se opôs ao valor depositado e informou os dados bancários para transferência eletrônica (EP. 94.1). 4) Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; 5) Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, , com JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO fundamento no art. 513, c/c art. 904, I e 924, II, todos do CPC/2015, determinando o respectivo arquivamento. 6) Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 6.044,85 (seis mil e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) referente ao valor principal, a serem depositados na C/C a ser informada pelo Advogado do exequente. 6.1) Ao confeccionar a minuta do Alvará a secretaria deverá observar a Recomendação/CGJ . nº 001/2018 7) Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular