Ementa
to Comum Cível
Autor(s)
JOSEANE LIMA DE FARIAS
Réu(s)
Nu Pagamentos S.A
S E N T E N Ç A
1) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta pelo JOSEANE LIMA DE FARIAS em face de
Nu Pagamentos S.A .
2) A parte devedora informou que houve o pagamento do débito (EP. 93.4).
3) A parte credora não se opôs ao valor depositado e informou os dados bancários para
transferência eletrônica (EP. 94.1).
4) Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita;
5) Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita,
, com
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
fundamento no art. 513, c/c art. 904, I e 924, II, todos do CPC/2015, determinando o respectivo
arquivamento.
6) Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 6.044,85 (seis mil e quarenta e quatro reais e oitenta
e cinco centavos) referente ao valor principal, a serem depositados na C/C a ser informada pelo
Advogado do exequente.
6.1) Ao confeccionar a minuta do Alvará a secretaria deverá observar a Recomendação/CGJ
.
nº 001/2018
7) Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.