Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo para que surta seus efeitos legais, e, por conseguinte, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sobre as custas processuais remanescentes, de acordo com o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes estão dispensadas do pagamento.
Expeça-se alvará em favor do patrono da parte autora, conforme requerido no evento 48, para levantamento da quantia depositada, acrescida dos rendimentos legais
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Inteiro teor
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120
SENTENÇA
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5395960-29.2026.8.09.0051
Recorrentes(s): Cleuzenir Candida Da Costa Silva
Recorrido(s): Banco Bmg S.a
CLEUZENIR CANDIDA DA COSTA SILVA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A REQUERIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, EM DOBRO, C/C DANOS MORAIS, C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de BANCO BMG S.A, partes devidamente qualificadas nos autos.
Recebida e processada a presente, as partes realizaram acordo e pleitearam a devida homologação, evento 37.
É o breve relatório. Passo a fundamentar e a decidir.
Da análise dos autos, verifica-se que as partes são maiores e capazes, possuem advogados devidamente constituídos, e que o pacto atende aos seus interesses.
Ante o exposto, homologo o acordo para que surta seus efeitos legais, e, por conseguinte, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sobre as custas processuais remanescentes, de acordo com o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes estão dispensadas do pagamento.
Expeça-se alvará em favor do patrono da parte autora, conforme requerido no evento 48, para levantamento da quantia depositada, acrescida dos rendimentos legais
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO
Juiz de Direito