Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil e Enunciado n° 90 do FONAJE. Há preclusão lógica no que diz respeito ao prazo recursal, razão pela qual transita em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJe. CPE: Arquivem-se.