Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução de Título Extrajudicial 7062428-33.2025.8.22.0001

Julgamento
29/07/2026
Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
7062428-33.2025.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil e Enunciado n° 90 do FONAJE. Há preclusão lógica no que diz respeito ao prazo recursal, razão pela qual transita em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJe. CPE: Arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 [email protected] Número do processo: 7062428-33.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CANEDO ATACADO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AKLAN CANEDO SILVA, OAB nº RO14463, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: ELIANE PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Antes de promovida a citação, a parte exequente apresenta pedido de desistência. Assim sendo, inexiste razão para o prosseguimento do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil e Enunciado n° 90 do FONAJE. Há preclusão lógica no que diz respeito ao prazo recursal, razão pela qual transita em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJe. CPE: Arquivem-se. Porto Velho/RO, 29 de julho de 2026. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz (a) de Direito