Ementa
utos n° 7002768-21.2024.8.22.0009 Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos REQUERENTES: D. P. D. E. D. R., C. D. S. G., E. S. C. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: B. M. S. C. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos ajuizada por D. P. D. E. D. R., C. D. S. G., E. S. C. em face de B. M. S. C. Diante do pagamento do débito, conforme noticiado nos autos, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. P. R. I. C.