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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução de Título Extrajudicial 7006505-58.2026.8.22.0010

Julgamento
26/07/2026
Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
7006505-58.2026.8.22.0010
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, ACOLHO o pedido retro e extingo o processo com base no art. 485, inciso VI e VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, pois a inicial nem havia sido recolhida recebida. CPE/CA: RECOLHA-SE o mandado, caso ainda esteja com o Oficial de Justiça. Homologo o pedido de dispensa do prazo recursal (art. 1.000 do CPC), restando transitada em julgado nesta data. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7006505-58.2026.8.22.0010 Requerente/Exequente: NOVA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA - EPP Advogado(a): SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944 Requerido/Executado: ADILSON BERGER, SUZANA RAMOS CARVALHO DE LARA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A (DESISTÊNCIA e FALTA DE INTERESSE – ARQUIVAR) Pedido de desistência por falta de interesse, ante à composição extrajudicial entre as partes, cujo acordo não foi trazido para homologação. Decido: Desnecessário intimar o réu, pois não há notícias de que o bem fora apreendido ou de citação. Diante do exposto, ACOLHO o pedido retro e extingo o processo com base no art. 485, inciso VI e VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, pois a inicial nem havia sido recolhida recebida. CPE/CA: RECOLHA-SE o mandado, caso ainda esteja com o Oficial de Justiça. Homologo o pedido de dispensa do prazo recursal (art. 1.000 do CPC), restando transitada em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se todos apenas pelo sistema PJe Após, arquive-se de imediato. Rolim de Moura/RO, domingo, 26 de julho de 2026domingo, 26 de julho de 2026, 16:5516:55. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito