Ementa
Isto posto e por tudo mais que nos autos consta, com fundamento no art. 485, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, diante da perda do objeto da demanda. Sem custas e sem honorários. Aplico os efeitos do trânsito em julgado nesta data com fundamento no art. 1000 do CPC. Sentença publicada automaticamente. Intimem-se.