Ementa
não apresentou contestação. O dispositivo em questão visa assegurar a liberdade da parte autora de dispor sobre o direito de prosseguir com a ação, evitando litigiosidade desnecessária e respeitando o princípio da autonomia da vontade.
Além disso, a desistência da ação é um direito potestativo do autor nos casos em que a demanda ainda não atingiu o contraditório pleno, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Dessa forma, atendidos os requisitos legais e não havendo qualquer óbice ao pedido, HOMOLOGO a desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Após, arquivem-se os autos.