Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 3º do Código de Processo Penal, combinado com os arts. 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência superveniente de pressuposto de desenvolvimento válido e regular da ação penal privada, consistente na falta de representação processual válida dos querelantes.
Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e baixas pertinentes no PROJUDI e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os autos, observadas as formalidades legais.