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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular 0179615-95.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0179615-95.2025.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 3º do Código de Processo Penal, combinado com os arts. 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência superveniente de pressuposto de desenvolvimento válido e regular da ação penal privada, consistente na falta de representação processual válida dos querelantes.

Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e baixas pertinentes no PROJUDI e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Diante do exposto, com fundamento no art. 3º do Código de Processo Penal, combinado com os arts. 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência superveniente de pressuposto de desenvolvimento válido e regular da ação penal privada, consistente na falta de representação processual válida dos querelantes. Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e baixas pertinentes no PROJUDI e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os autos, observadas as formalidades legais.