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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução de Título Extrajudicial 7006783-17.2025.8.22.0003

Julgamento
24/07/2026
Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
7006783-17.2025.8.22.0003
Inteiro teor

Ementa

o do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Foi realizado bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, tendo sido constrito montante suficiente para a satisfação integral do débito (ID 136490776). Certificou-se que o executado foi cientificado da decisão e da constrição, tendo manifestado concordância com a liberação dos valores em favor do exequente para quitação da dívida (ID 140023101). O exequente, por sua vez, apresentou seus dados bancários para transferência (ID 136975018). Diante da concordância do executado, converto o bloqueio em penhora. Considerando o adimplemento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta data, foi expedido alvará eletrônico, na modalidade de transferência bancária, por meio da qual este Juízo encaminha diretamente a ordem de pagamento à instituição financeira. O valor será transferido com as devidas correções, rendimentos e atualizações incidentes até a data da efetiva liberação. Seguem abaixo os dados da transferência determinada: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 1,04 CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADO / 55.***.***/0001-17 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01526735-2 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 3****-6 R$ 2,20 CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADO / 55.***.***/0001-17 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01526734-4 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 3****-6 R$ 10,15 CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADO / 55.***.***/0001-17 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01526737-9 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 3****-6 R$ 16,85 CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADO / 55.***.***/0001-17 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01526736-0 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 3****-6 R$ 593,00 CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADO / 55.***.***/0001-17 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01526748-4 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 3****-6 R$ 605,70 CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADO / 55.***.***/0001-17 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01526733-6 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 3****-6 Total R$ 1.228,94 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a CPE deverá verificar se os valores ainda permanecem depositados na conta judicial. Constatando que a quantia continua disponível para levantamento, deverá a CPE: a) juntar aos autos o(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito; b) retornar os autos conclusos. Caso seja constatada qualquer inconsistência que impeça a efetivação da transferência, fica, desde já, sem efeito o alvará eletrônico expedido. Efetivada a liberação dos valores e inexistindo outras providências pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006783-17.2025.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Requerente/Exequente: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME Advogado do requerente: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341 Requerido/Executado: DIVANEI PEREIRA DA SILVA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Foi realizado bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, tendo sido constrito montante suficiente para a satisfação integral do débito (ID 136490776). Certificou-se que o executado foi cientificado da decisão e da constrição, tendo manifestado concordância com a liberação dos valores em favor do exequente para quitação da dívida (ID 140023101). O exequente, por sua vez, apresentou seus dados bancários para transferência (ID 136975018). Diante da concordância do executado, converto o bloqueio em penhora. Considerando o adimplemento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta data, foi expedido alvará eletrônico, na modalidade de transferência bancária, por meio da qual este Juízo encaminha diretamente a ordem de pagamento à instituição financeira. O valor será transferido com as devidas correções, rendimentos e atualizações incidentes até a data da efetiva liberação. Seguem abaixo os dados da transferência determinada: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 1,04 CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADO / 55.***.***/0001-17 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01526735-2 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 3****-6 R$ 2,20 CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADO / 55.***.***/0001-17 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01526734-4 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 3****-6 R$ 10,15 CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADO / 55.***.***/0001-17 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01526737-9 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 3****-6 R$ 16,85 CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADO / 55.***.***/0001-17 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01526736-0 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 3****-6 R$ 593,00 CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADO / 55.***.***/0001-17 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01526748-4 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 3****-6 R$ 605,70 CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADO / 55.***.***/0001-17 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01526733-6 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 3****-6 Total R$ 1.228,94 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a CPE deverá verificar se os valores ainda permanecem depositados na conta judicial. Constatando que a quantia continua disponível para levantamento, deverá a CPE: a) juntar aos autos o(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito; b) retornar os autos conclusos. Caso seja constatada qualquer inconsistência que impeça a efetivação da transferência, fica, desde já, sem efeito o alvará eletrônico expedido. Efetivada a liberação dos valores e inexistindo outras providências pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru - RO, sexta-feira, 24 de julho de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente DADOS PARA CUMPRIMENTO: EXEQUENTE: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME, ITAPEMIRIM 308, - ATÉ 522 - LADO PAR NOVO CACOAL - 76962-232 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO: DIVANEI PEREIRA DA SILVA, RUA ITALIA 1589 JARDIM EUROPA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA