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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5299201-65.2022.8.09.0011

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
5299201-65.2022.8.09.0011
Inteiro teor

Ementa

COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA

GABINETE DA JUÍZA – JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

13

Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023).

SENTENÇA

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face do Estado de Goiás.

Foi comprovado o pagamento da RPV expedida nos autos.

Breve relato. Decido.

Devido a satisfação do débito, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa em sua distribuição.

Inteiro teor

COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 13 Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023). SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face do Estado de Goiás. Foi comprovado o pagamento da RPV expedida nos autos. Breve relato. Decido. Devido a satisfação do débito, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa em sua distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito