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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5040580-08.2026.8.08.0024

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5040580-08.2026.8.08.0024
Inteiro teor

Ementa

dra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5040580-08.2026.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: CARLOS EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão. A parte autora manifestou a desistência da ação (ID 107085606). É o relatório. Decido. Não tendo havido contestação, desnecessário o consentimento da parte ré para que ocorra a desistência da ação (CPC, art. 485, § 4º). Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem verba honorária de sucumbência. Declaro satisfeitas as custas dos atos até aqui praticados. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5040580-08.2026.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: CARLOS EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão. A parte autora manifestou a desistência da ação (ID 107085606). É o relatório. Decido. Não tendo havido contestação, desnecessário o consentimento da parte ré para que ocorra a desistência da ação (CPC, art. 485, § 4º). Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem verba honorária de sucumbência. Declaro satisfeitas as custas dos atos até aqui praticados. Publique-se. Intime-se. Sentença já registrada no sistema PJe. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito