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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0287164-33.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0287164-33.2026.8.04.1000

Ementa

Firme nessas razões, diante da perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 485, VI, do CPC.

Custas pagas. Sem honorários.

Ausente o interesse recursal, arquivem-se imediatamente os autos e dê-se baixa com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Firme nessas razões, diante da perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 485, VI, do CPC. Custas pagas. Sem honorários. Ausente o interesse recursal, arquivem-se imediatamente os autos e dê-se baixa com as cautelas de praxe. P.R.I.C.