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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5124121-79.2025.8.21.0001

Julgamento
30/07/2026
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5124121-79.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. MATÉRIAS PRECLUSAS NÃO REEXAMINADAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação cível em ação revisional.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de rediscussão, em sede de agravo interno, de matérias não impugnadas em apelação pela instituição financeira; (ii) a adequação da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa em causa de valor expressivo.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. As matérias relativas à abusividade dos juros remuneratórios e à descaracterização da mora estão preclusas, pois a instituição financeira não interpôs apelação contra a sentença, sendo inviável sua rediscussão em agravo interno.

2. A fixação de honorários por apreciação equitativa, prevista no art. 85, § 8º, do CPC, é medida excepcional, aplicável apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo.

3. O valor da causa não é irrisório nem muito baixo, o que afasta a aplicação da regra de equidade e impõe a observância dos parâmetros percentuais do art. 85, § 2º, do CPC.

4. A parte agravante se limita a reiterar os argumentos já apreciados na decisão monocrática, sem apresentar elementos novos capazes de infirmar os fundamentos do julgado.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.