Ementa
DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença de procedência parcial que limitou os juros remuneratórios de contrato de empréstimo pessoal consignado à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e determinou a devolução dos valores cobrados em excesso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática errou ao reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios sem considerar as peculiaridades do caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O agravo interno não apresenta argumentos novos, limitando-se a reiterar as razões já examinadas e refutadas na decisão monocrática.
2. A decisão monocrática não realizou simples comparação matemática entre taxas: baseou-se na ausência de justificativa objetiva apresentada pela instituição financeira para a discrepância entre a taxa contratada e a média de mercado.
3. A taxa contratada supera expressivamente a taxa média de mercado vigente na data da contratação, sem que a instituição financeira tenha demonstrado critérios de análise de risco ou perfil do consumidor que justifiquem o patamar praticado.
4. A ausência de justificativa objetiva para a cobrança em patamar tão superior à média configura onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC, impondo a limitação dos juros à taxa média de mercado, conforme a tese firmada no REsp n. 1.061.530/RS.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.