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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5702896-32.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
5702896-32.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 25, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.

Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica.

Oportunamente, arquive-se, vez que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte interessada.

Luciana de Araújo Camapum Ribeiro

Juíza de Direito

(assinado digitalmente)

736.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°.: 5702896-32.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Americo Martins Da Cunha Polo Passivo: Associacao Educativa Evangelica Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado em audiência de conciliação. O termo de acordo, devidamente redigido pela conciliadora, verificando a presença e documentos dos participantes, encontra-se no evento 25. Os documentos pessoais das partes foram juntados aos autos. Pois bem, após analisar detidamente os autos, constatei que não há óbice ao pedido de homologação do acordo entabulado. Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 25, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica. Oportunamente, arquive-se, vez que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte interessada. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) 736.