Ementa
Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 25, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica.
Oportunamente, arquive-se, vez que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte interessada.
Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
736.