Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000411-71.2012.8.21.0035

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5000411-71.2012.8.21.0035
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000411-71.2012.8.21.0035/RS

EXEQUENTE : NILTON SERGIO SIQUEIRA DE CHAVES

ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)

ADVOGADO(A) : MARIANA DOS SANTOS BELMONTE (OAB RS113351)

SENTENÇA

Diante do pagamento do débito e da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (evento 111, PET1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000411-71.2012.8.21.0035/RS EXEQUENTE : NILTON SERGIO SIQUEIRA DE CHAVES ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) ADVOGADO(A) : MARIANA DOS SANTOS BELMONTE (OAB RS113351) SENTENÇA Diante do pagamento do débito e da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (evento 111, PET1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.