Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000411-71.2012.8.21.0035/RS
EXEQUENTE : NILTON SERGIO SIQUEIRA DE CHAVES
ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
ADVOGADO(A) : MARIANA DOS SANTOS BELMONTE (OAB RS113351)
SENTENÇA
Diante do pagamento do débito e da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (evento 111, PET1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.