Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5138905-32.2023.8.21.0001/RS
AUTOR : CELIA MARIA DORNELLES HALFEN
ADVOGADO(A) : TALITA ZANANDREA (OAB RS102893)
ADVOGADO(A) : TALITA ZANANDREA
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CELIA MARIA DORNELLES HALFEN em desfavor de GILSANNE NTHEMBA PINHEIRO MUTUKU, para o fim de: a) condenar a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios inadimplidos no período compreendido entre março de 2020 e setembro de 2024, já deduzidos os valores comprovadamente quitados nos autos, cujo montante do principal será apurado em cumprimento de sentença, mediante a apresentação de planilha de cálculo atualizada pela parte autora; b) determinar a incidência de correção monetária pelo IPCA sobre cada parcela, desde o respectivo vencimento até a entrada em vigor da Taxa Selic como índice único de atualização, nos termos do art. 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024.