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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Inventário 5002516-61.2011.8.21.0033

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5002516-61.2011.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, conclui-se pelo desinteresse da viúva e herdeiros no andamento do presente inventário, razões pelas quais julgo extinto o processo em face do abandono da causa, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

INVENTÁRIO Nº 5002516-61.2011.8.21.0033/RS REQUERENTE : ANDERSON CASTRO SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ROMERO MAGALHAES (OAB RS020060) ADVOGADO(A) : LOREDANA GRAGNANI MAGALHAES (OAB RS017956) ADVOGADO(A) : MURILO MATEUS DA SILVA (OAB RS091518) SENTENÇA Ante o exposto, conclui-se pelo desinteresse da viúva e herdeiros no andamento do presente inventário, razões pelas quais julgo extinto o processo em face do abandono da causa, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.