Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, JULGO EXTINTA a presente ação de arbitramento c/c cobrança de honorários aforada por MAURICIO DAL AGNOL em face de NELCI DOS SANTOS SACILOTTO, qualificados nos autos, em virtude da prescrição.