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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000485-37.2026.8.21.0035

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5000485-37.2026.8.21.0035
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000485-37.2026.8.21.0035/RS

AUTOR : ELIANE ALVES DE MIRANDA

ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941)

RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN

SENTENÇA

Diante da manifestação juntada no evento 25.1 e concordância da parte ré, homologo o pedido de desistência e julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, fulcro no art. 485, inciso VIII, e §4º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000485-37.2026.8.21.0035/RS AUTOR : ELIANE ALVES DE MIRANDA ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN SENTENÇA Diante da manifestação juntada no evento 25.1 e concordância da parte ré, homologo o pedido de desistência e julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, fulcro no art. 485, inciso VIII, e §4º, do CPC.