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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5007347-24.2026.8.21.0035

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5007347-24.2026.8.21.0035
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, indefiro a petição inicial, diante do não cumprimento da determinação de emenda, nos termos do artigo 330, IV c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007347-24.2026.8.21.0035/RS AUTOR : BERNARDO WILLIAM MATOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) AUTOR : JAQUELINE DE OLIVEIRA MATOS ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) AUTOR : VILMAR ROSA DE MATOS ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) SENTENÇA Pelo exposto, indefiro a petição inicial, diante do não cumprimento da determinação de emenda, nos termos do artigo 330, IV c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.