Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, a desistência da ação, com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Códex.
4. Tendo em vista que a desistência foi efetuada antes da citação da parte contrária, ausente formação da relação processual, incabível condenação em honorários.
5. Levantem-se eventuais constrições existentes.
6. Sentença publicada e registrada. Intimem-se.