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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Monitória 5166053-94.2026.8.09.0179

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
5166053-94.2026.8.09.0179
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, a desistência da ação, com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Códex.

4. Tendo em vista que a desistência foi efetuada antes da citação da parte contrária, ausente formação da relação processual, incabível condenação em honorários.

5. Levantem-se eventuais constrições existentes.

6. Sentença publicada e registrada. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO Comarca de SERRANÓPOLIS Serranópolis - Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo n.: 5166053-94.2026.8.09.0179 Polo Ativo: Tradição Administradora De Consórcio Ltda Polo Passivo: SAMUEL DE SOUZA MANGELO SENTENÇA 1. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA em que, após regular tramitação, a parte autora requereu a homologação da desistência. Decido. 2. Diante das circunstâncias do caso, não apresentada contestação, não há óbice à homologação da desistência. 3. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, a desistência da ação, com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Códex. 4. Tendo em vista que a desistência foi efetuada antes da citação da parte contrária, ausente formação da relação processual, incabível condenação em honorários. 5. Levantem-se eventuais constrições existentes. 6. Sentença publicada e registrada. Intimem-se. 7. Oportunamente, promovidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, este pronunciamento judicial possui força de mandado e/ou ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Serranópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. LUCIANO BORGES DA SILVA Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 3.969/2026)