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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.140.019

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
03/11/2025
Publicação
DJEN 07/11/2025
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSINATURA. AUSÊNCIA. PREVISÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EXISTÊNCIA E VALIDADE. EXAME. COMPETÊNCIA. JUÍZO. ARBITRAL. ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.307/1996. PRINCÍPIO. KOMPETENZ-KOMPETENZ.

1. A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória, sendo inviável o prosseguimento do processo sob a jurisdição estatal, resultando na extinção do feito sem resolução de mérito. 2. Recurso especial provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.