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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5441878-60.2026.8.09.0179

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
5441878-60.2026.8.09.0179
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO a execução durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação, o que faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil.

2.1. Caso necessário, expeça-se alvará.

3. Findo o prazo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.

3.1. Noticiado o cumprimento ou em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.

3.2. Em caso de descumprimento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução de título extrajudicial, no prazo de 05 (cinco) dias.

4. Desde já, havendo concordância de ambas as partes, resta autorizado o levantamento de eventuais constrições existentes. Caso contrário, aguarde-se a quitação integral do débito.

5. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO Comarca de SERRANÓPOLIS Serranópolis - Juizado Especial Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA 1. As partes compuseram amigavelmente o litígio e, em observância aos termos do ajuste, não observo cláusula ilícita ou que vise a ferir direitos de terceiros, razão pela qual merece ser homologado o pacto. 2. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO a execução durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação, o que faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2.1. Caso necessário, expeça-se alvará. 3. Findo o prazo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1. Noticiado o cumprimento ou em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 3.2. Em caso de descumprimento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução de título extrajudicial, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Desde já, havendo concordância de ambas as partes, resta autorizado o levantamento de eventuais constrições existentes. Caso contrário, aguarde-se a quitação integral do débito. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, este pronunciamento judicial possui força de mandado e/ou ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Serranópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. LUCIANO BORGES DA SILVA Juiz de Direito (assinado digitalmente) (Decreto Judiciário n. 3.969/2026)