Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO a execução durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação, o que faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil.
2.1. Caso necessário, expeça-se alvará.
3. Findo o prazo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
3.1. Noticiado o cumprimento ou em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
3.2. Em caso de descumprimento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução de título extrajudicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
4. Desde já, havendo concordância de ambas as partes, resta autorizado o levantamento de eventuais constrições existentes. Caso contrário, aguarde-se a quitação integral do débito.
5. Intimem-se.