Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela empresa autora Abastecedora Guadalupe Ltda. em face da empresa requerida Tokio Marine Seguradora S.A., para o fim de: 1) Condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização securitária na cobertura de Danos Elétricos, no valor líquido de R$23.456,00 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), já deduzido o valor da franquia mínima contratada de R$5.000,00 (cinco mil reais). Sobre esse valor deverá incidir correção monetária pela variação do IPCA, a partir de 18 de janeiro de 2024 até a data da citação; e, a partir da citação em diante, incida exclusivamente a taxa referencial Selic acumulada mensalmente, (englobando juros moratórios e correção monetária na forma do artigo 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024), até o efetivo pagamento; e 2) Rejeitar o pedido de indenização securitária referente aos danos civis e estruturais na edificação da empresa autora, em razão da ausência de contratação da cobertura de desmoronamento e da falta de nexo de causalidade direto com a cobertura de vendaval.