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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5143656-96.2022.8.21.0001

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5143656-96.2022.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5143656-96.2022.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC

ADVOGADO(A) : ANDRE GRAEFF MACEDO (OAB RS078427)

EXECUTADO : GLADEMIR ESTEVAO

ADVOGADO(A) : BRUNO CANCIAN COCCO (OAB RS091504)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo (evento 161, ACORDO1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o processo, com base no art. 922 do CPC, pelo prazo concedido para pagamento.

Levantem-se eventuais restrições/penhoras, a serem informadas pela parte interessada, conforme termo de acordo.

Decorrido o prazo do acordo, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da dívida, no prazo de 15 dias. O silêncio será presumido como concordância.

Após, voltem para extinção pelo pagamento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5143656-96.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC ADVOGADO(A) : ANDRE GRAEFF MACEDO (OAB RS078427) EXECUTADO : GLADEMIR ESTEVAO ADVOGADO(A) : BRUNO CANCIAN COCCO (OAB RS091504) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo (evento 161, ACORDO1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o processo, com base no art. 922 do CPC, pelo prazo concedido para pagamento. Levantem-se eventuais restrições/penhoras, a serem informadas pela parte interessada, conforme termo de acordo. Decorrido o prazo do acordo, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da dívida, no prazo de 15 dias. O silêncio será presumido como concordância. Após, voltem para extinção pelo pagamento.