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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5222558-04.2026.8.09.0051

Órgão julgador
11ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
5222558-04.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, III, CPC).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em analisar a admissibilidade do recurso de apelação, considerando a ausência de comprovação do preparo recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso de apelação, para ser conhecido, exige o recolhimento do preparo recursal.

4. No caso concreto, o apelante, devidamente intimado para comprovar sua hipossuficiência e, posteriormente, para recolher o preparo recursal após o indeferimento da benesse, permaneceu inerte, o que acarreta a deserção do apelo.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Recurso não conhecido.

Tese de julgamento: "1. O não recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e a regular intimação para seu pagamento, acarreta a deserção do recurso e impede o seu conhecimento."