Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, III, CPC).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em analisar a admissibilidade do recurso de apelação, considerando a ausência de comprovação do preparo recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso de apelação, para ser conhecido, exige o recolhimento do preparo recursal.
4. No caso concreto, o apelante, devidamente intimado para comprovar sua hipossuficiência e, posteriormente, para recolher o preparo recursal após o indeferimento da benesse, permaneceu inerte, o que acarreta a deserção do apelo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: "1. O não recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e a regular intimação para seu pagamento, acarreta a deserção do recurso e impede o seu conhecimento."