Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, revogando a medida liminar anteriormente deferida.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, revogando a medida liminar anteriormente deferida.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5008008-83.2026.8.21.0073/RS AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, revogando a medida liminar anteriormente deferida.