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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000514-42.2026.8.04.3400

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0000514-42.2026.8.04.3400

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).

REJEITO a prejudicial de prescrição e NÃO CONHEÇO do pedido subsidiário formulado na impugnação.

A improcedência não impede que a autora, como titular, requeira diretamente à ré o encerramento da conta.

Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). REJEITO a prejudicial de prescrição e NÃO CONHEÇO do pedido subsidiário formulado na impugnação. A improcedência não impede que a autora, como titular, requeira diretamente à ré o encerramento da conta. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.