Ementa
RO OLIVEIRA (OAB RS112850)
SENTENÇA
julgo PROCEDENTE o pedido formulado na ação de reintegração de posse ajuizada por EDAILSON LUIZ RANGEL SUNE contra AMANDA SOARES SUNE GARCIA e JORGE LUIS OLIVEIRA PINTO GARCIA, para determinar a reintegração do autor na posse do imóvel situado na Rua Coronel Pedroso, nº 365 E, Centro, Bagé/RS, matriculado sob o nº 38.725 do Registro de Imóveis de Bagé Julgo EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido de condenação em alimentos formulado na reconvenção, com fundamento na incompetência absoluta, nos termos do artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil. julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em sede de reconvenção, nos termos já fundamentados