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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5576102-31.2025.8.09.0126

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
5576102-31.2025.8.09.0126
Inteiro teor

Ementa

s, o arquivamento dos autos.

É o relatório. Decido.

Considerando a comprovação do depósito do valor integral da RPV e a ausência de qualquer divergência quanto ao montante devido, bem como que consta ao evento 01 procuração outorgada à sociedade que a autoriza em receber alvará em nome dos advogados, defiro a expedição de ordem de transferência do valor depositado para a conta bancária indicada pela Exequente, de titularidade de Frederico Jayme Sociedade de Advogados, CNPJ nº 43.668.416/0001-95, Banco 756 (Sicoob), Agência 3333, Conta Corrente nº 32.866-9.

Após o cumprimento da transferência, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.

Cumprida a transferência, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.

Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRENÓPOLIS 2ª Vara Judicial - Juizado das Fazendas Públicas - Gabinete da Juíza Rua Direita, Número 28, Centro, Pirenópolis-GO, CEP 72980-000 Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: [email protected] Processo n.: 5576102-31.2025.8.09.0126 Polo Ativo: Patricia De Pina Miranda Polo Passivo: Goias Previdencia - Goiasprev SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PATRICIA DE PINA MIRANDA em face de GOIASPREV. A Exequente informa que a RPV, no valor de R$ 12.160,80 (doze mil cento e sessenta reais e oitenta centavos), foi integralmente paga pela Executada, conforme comprovante juntado no evento nº 62, requerendo a expedição de alvará/ordem de transferência do valor depositado e, após, o arquivamento dos autos. É o relatório. Decido. Considerando a comprovação do depósito do valor integral da RPV e a ausência de qualquer divergência quanto ao montante devido, bem como que consta ao evento 01 procuração outorgada à sociedade que a autoriza em receber alvará em nome dos advogados, defiro a expedição de ordem de transferência do valor depositado para a conta bancária indicada pela Exequente, de titularidade de Frederico Jayme Sociedade de Advogados, CNPJ nº 43.668.416/0001-95, Banco 756 (Sicoob), Agência 3333, Conta Corrente nº 32.866-9. Após o cumprimento da transferência, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Cumprida a transferência, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pirenópolis-GO, datado e assinado eletronicamente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAÚJO Juíza de Direito