Ementa
s, o arquivamento dos autos.
É o relatório. Decido.
Considerando a comprovação do depósito do valor integral da RPV e a ausência de qualquer divergência quanto ao montante devido, bem como que consta ao evento 01 procuração outorgada à sociedade que a autoriza em receber alvará em nome dos advogados, defiro a expedição de ordem de transferência do valor depositado para a conta bancária indicada pela Exequente, de titularidade de Frederico Jayme Sociedade de Advogados, CNPJ nº 43.668.416/0001-95, Banco 756 (Sicoob), Agência 3333, Conta Corrente nº 32.866-9.
Após o cumprimento da transferência, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Cumprida a transferência, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.