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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004025-37.2025.8.21.0065

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5004025-37.2025.8.21.0065
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre CÍNTIA FABIANA SOUZA DOS REIS e MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004025-37.2025.8.21.0065/RS AUTOR : CINTIA FABIANA SOUZA DOS REIS ADVOGADO(A) : FABIANA BEMFICA DE LIMAS (OAB RS070402) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR (OAB RS048003) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre CÍNTIA FABIANA SOUZA DOS REIS e MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.