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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000755-53.2025.8.21.0146

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5000755-53.2025.8.21.0146
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, a bem de reconhecer que o réu descumpriu parte do disposto na Lei Federal n.11.738/08, pelo que deve indenizar a autora pelos períodos de sua jornada de trabalho que não destinou a atividades não-pedagógicas, como acima explicitado, ou seja:

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000755-53.2025.8.21.0146/RS REQUERENTE : CAROLINE GISCH ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MATHIAS (OAB RS111053) ADVOGADO(A) : IANA BERNARDES DA LUZ (OAB RS096915) ADVOGADO(A) : FERNANDA PEDROZO RAVAZI (OAB RS106568) ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MATHIAS SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, a bem de reconhecer que o réu descumpriu parte do disposto na Lei Federal n.11.738/08, pelo que deve indenizar a autora pelos períodos de sua jornada de trabalho que não destinou a atividades não-pedagógicas, como acima explicitado, ou seja: