Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Facultando-se à autora, deduzir sua pretensão perante o Juízo competente.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.