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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0332049-35.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0332049-35.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Facultando-se à autora, deduzir sua pretensão perante o Juízo competente.

Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Facultando-se à autora, deduzir sua pretensão perante o Juízo competente. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.